Sobre fundo de direito, Yussef SAID CAHALI leciona que: “havendo necessidade de se reconhecer um direito através de uma ação, para só então se reconhecerem as prestações vencidas, a prescrição se inicia da data em que o mesmo direito deixa de ser observado, de modo que, ao revés, apenas se configura a prescrição das prestações de trato sucessivo, quando “as parcelas em débito decorrem de um direito já reconhecido”

1017185-83.2021.8.26.0071  Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Magistrado: Ana Lúcia Graça Lima Aiello Comarca: Bauru Foro: Foro de Bauru Vara: Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Data de Disponibilização: 13/09/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Bauru Foro de Bauru – Anexo do Juizado Especial da Fazenda PúblicaContinuar lendo “Sobre fundo de direito, Yussef SAID CAHALI leciona que: “havendo necessidade de se reconhecer um direito através de uma ação, para só então se reconhecerem as prestações vencidas, a prescrição se inicia da data em que o mesmo direito deixa de ser observado, de modo que, ao revés, apenas se configura a prescrição das prestações de trato sucessivo, quando “as parcelas em débito decorrem de um direito já reconhecido””

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

1000315-72.2016.8.26.0156 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaAssunto: Locação de ImóvelMagistrado: FERNANDO OLIVEIRA CAMARGOComarca: CruzeiroForo: Foro de CruzeiroVara: 2ª Vara CívelData de Disponibilização: 01/10/3199TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Cruzeiro Foro de Cruzeiro 2ª Vara Cível Rua Francisco Marzano, 100, Cruzeiro – SP – cep 12710-900 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 1000315-72.2016.8.26.0156 – laudaContinuar lendo “Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança”

Iamspe – Homecare – JULGO PROCEDENTE o pedido, entre as partes acima mencionadas, para o fim de condenar solidariamente as requeridas a fornecerem o tratamento da parte autora em regime de home care, sem qualquer limitação temporal e incluindo todos os respectivos insumos, equipamentos, materiais e medicamentos constantes na prescrição médica

1002486-05.2019.8.26.0024 Classe: Procedimento Comum CívelAssunto: Tratamento Médico-HospitalarMagistrado: VICTOR GAVAZZI CESARComarca: AndradinaForo: Foro de AndradinaVara: 3ª VaraData de Disponibilização: 18/08/2020TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Andradina Foro de Andradina 3ª Vara Rua Paes Leme, 2052, Andradina – SP – cep 16901-110 1002486-05.2019.8.26.0024 – lauda SENTENÇA Processo nº: 1002486-05.2019.8.26.0024 Classe – Assunto Procedimento Comum Cível – Tratamento Médico-Hospitalar Requerente: Shigueko ShinyaContinuar lendo “Iamspe – Homecare – JULGO PROCEDENTE o pedido, entre as partes acima mencionadas, para o fim de condenar solidariamente as requeridas a fornecerem o tratamento da parte autora em regime de home care, sem qualquer limitação temporal e incluindo todos os respectivos insumos, equipamentos, materiais e medicamentos constantes na prescrição médica”

Decisão que majorou a multa cominatória diária de R$300,00 para R$600,00

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de repetição de indébito c.c. indenização por dano moral – Descontos automáticos em conta-salário não autorizados pelo autor – Decisão que majorou a multa cominatória diária de R$300,00 para R$600,00 – Insurgência do banco réu ao fundamento de que não descumpriu a tutela de urgência concedida – Alegação infundada –Continuar lendo “Decisão que majorou a multa cominatória diária de R$300,00 para R$600,00”

“Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.” (Hely Lopes Meirelles. Direitode Construir. RT, 3 ed., p. 185).

Processo: 2013.026026-6 (Acórdão) Relator: Jorge Luiz de Borba Origem: Braço do Norte Orgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público Julgado em: 11/11/2014 Juiz Prolator: Márcio Luiz Cristofoli Classe: Apelação Cível  Apelação Cível n. 2013.026026-6, de Braço do Norte Relator: Des. Jorge Luiz de Borba AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA. PEDIDOS JULGADOSContinuar lendo ““Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.” (Hely Lopes Meirelles. Direitode Construir. RT, 3 ed., p. 185).”

O Prof. Pinto Coelho, da Faculdade de Direito de Lisboa, observa que marca é empregada atualmente não apenas como indicativa do comércio ou da produção industrial, mas também de outras operações diversas, como a escolha, a verificação, as condições de fabricação etc., de mercadorias. E lembra Parecer da Câmara Corporativa portuguesa, no sentido de “de modo geral pode-se dizer que a marca é um fato e elemento do tráfico que amplia rasgadamente a esfera das suas antigas aplicações” (Curso deDireito Comercial. 1º volume. 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007. ps. 244/245).

Processo: 2013.077470-3 (Acórdão) Relator: Luiz Fernando Boller Origem: Blumenau Orgão Julgador: Grupo de Câmaras de Drto. Comercial Julgado em: 12/11/2014 Classe: Ação Rescisória     Ação Rescisória n. 2013.077470-3, de Blumenau Relator: Des. Luiz Fernando Boller AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE REFORMOU SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DE DEMANDA COMINATÓRIA. ADUZIDA VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI.Continuar lendo “O Prof. Pinto Coelho, da Faculdade de Direito de Lisboa, observa que marca é empregada atualmente não apenas como indicativa do comércio ou da produção industrial, mas também de outras operações diversas, como a escolha, a verificação, as condições de fabricação etc., de mercadorias. E lembra Parecer da Câmara Corporativa portuguesa, no sentido de “de modo geral pode-se dizer que a marca é um fato e elemento do tráfico que amplia rasgadamente a esfera das suas antigas aplicações” (Curso deDireito Comercial. 1º volume. 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007. ps. 244/245).”

Kicillof: “Obama perguntou sobre a saúde de Cristina” – O ministro fez um balanço da sua presença no G-20.

  Kicillof com Obama na reunião do G-20 na Austrália. O ministro da Economia, Axel Kicillof, disse o presidente do próprio Estados Unidos, Barack Obama, ficou preocupado e perguntou sobre a saúde do presidente Cristina Fernández de Kirchner. Kicillof informou que o gesto de Obama veio durante uma breve reunião realizada em uma das salasContinuar lendo “Kicillof: “Obama perguntou sobre a saúde de Cristina” – O ministro fez um balanço da sua presença no G-20.”

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizou, na manhã desta terça-feira (12), uma Sessão Especial em homenagem ao atual detentor do cinturão da categoria peso-pena do Ultimate Fighting Championship (UFC), o manauara José Aldo Júnior.

 A homenagem foi uma propositura do vereador Fabrício Lima (SDD). Em meio à preparação intensa para a defesa do título, no UFC 179, contra o lutador norte-americano Chad Mendes, no dia 25 de outubro, no Rio de Janeiro, José Aldo, reservou três dias em sua agenda, para participar de algumas atividades na terra natal, eContinuar lendo “A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizou, na manhã desta terça-feira (12), uma Sessão Especial em homenagem ao atual detentor do cinturão da categoria peso-pena do Ultimate Fighting Championship (UFC), o manauara José Aldo Júnior.”

O Município de São Paulo possui áreas e vias definidas por legislação específica  onde o trânsito de caminhões é proibido

– Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC: área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços. – Zona Especial com Restrição a Circulação – ZERC: área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER’s, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, aContinuar lendo “O Município de São Paulo possui áreas e vias definidas por legislação específica  onde o trânsito de caminhões é proibido”